Convenções internacionais de controle de drogas

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Os três principais tratados internacionais de controle de drogas se apoiam e se complementam mutuamente. Um objetivo importante dos dois primeiros tratados é codificar medidas de controle aplicáveis internacionalmente para garantir a disponibilidade de narcóticos e substâncias psicotrópicas para fins médicos e científicos e para evitar seu desvio para canais ilícitos. Eles também incluem disposições gerais sobre tráfico e abuso de drogas.

 
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Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, alterada pelo Protocolo de 1972
A Convenção de 1961, que foi ampliada e reforçada pelo Protocolo de 1972, é considerada uma grande conquista no controle internacional de drogas porque consolidou todas as convenções anteriores e simplificou o mecanismo internacional de controle de drogas. A Convenção de 1961 estabelece controles rigorosos sobre o cultivo da papoula do ópio, do arbusto de coca, da planta de cannabis e de seus produtos, que, na Convenção, são descritos como "drogas narcóticas" (embora a cocaína seja uma droga estimulante e não uma droga que induz ao sono).

O controle é exercido sobre 136 drogas narcóticas. Lista Amarela - Lista de entorpecentes sob controle internacional.
A Lista Amarela contém a lista completa de narcóticos controlados internacionalmente de acordo com a Convenção de 1961. A Lista Amarela também contém informações sobre os sinônimos e nomes comerciais dessas substâncias, fatores de conversão para calcular o teor de droga pura de bases e sais.
 

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Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971


A Convenção de 1971 foi adotada para limitar o desvio e o abuso de determinadas substâncias psicotrópicas, como estimulantes do sistema nervoso central, sedativos-hipnóticos e alucinógenos, que resultaram em problemas sociais e de saúde pública em alguns países. O número de substâncias colocadas sob controle continua a aumentar, atualmente 144 substâncias psicotrópicas são controladas pela Convenção de 1971.

Lista Verde - Lista de Substâncias Psicotrópicas sob Controle Internacional
A Lista Verde contém as quatro tabelas de controle de substâncias psicotrópicas de acordo com a Convenção de 1971. A Lista Verde também contém informações sobre os sinônimos e nomes comerciais dessas substâncias, fatores de conversão para calcular o teor de droga pura de bases e sais, bem como as proibições e restrições de importação e exportação de acordo com o Artigo 13 da Convenção.
 

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Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988

Legislação e medidas de controle

Os esforços conjuntos e unidos dos governos determinados a estabelecer medidas para evitar o desvio de precursores e produtos químicos essenciais para a fabricação ilícita de drogas levaram à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 (Convenção de 1988), e hoje a Convenção tem adesão quase universal. A Convenção de 1988 contém disposições e requisitos detalhados relacionados ao controle de precursores. Os requisitos gerais estão resumidos no parágrafo 1 do artigo 12:

"As partes tomarão as medidas que considerarem apropriadas para evitar o desvio de substâncias da Tabela I e da Tabela II utilizadas para a fabricação ilícita de entorpecentes ou substâncias psicotrópicas e cooperarão entre si para esse fim."


Lista Vermelha

A Lista Vermelha é a lista de precursores e produtos químicos frequentemente usados na fabricação ilícita de narcóticos e substâncias psicotrópicas sob controle internacional. Ela contém nomes químicos, sinônimos e nomes comerciais conhecidos pela JIFE, bem como números do Chemical Abstract Service (CAS) e códigos do Sistema Harmonizado (HS) para os produtos químicos listados na Tabela I e na Tabela II da Convenção de 1988.

SUBSTÂNCIAS INCLUÍDAS NA TABELA I
Anidrido acético(óxido acético)Código HS: 2915.24 Número CAS: 108-24-7
Ácido N-acetilantranílico(ácido benzoico, 2-(acetilamino)-)Código HS: 2924.23 Número CAS: 89-52-1
4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)(N-fenil-1-(2-feniletil)piperidina-4-amina)Código HS: 2933.39 Número CAS: 21409-26-7
Efedrina([R-(R*,S*)]-α-[1-(metilamino)etil]-benzenometanol)Código HS: 2939.41# Número CAS: 299-42-3
Ergometrina(ergolina-8-carboxamida,9,10-didehidro-N-(2-hidroxi-1-metiletil)-6-metil-,[8ß(S)])Código HS: 2939.61 Número CAS: 60-79-7
Ergotamina(ergotaman-3',6',18'-triona,12'-hidroxi-2'-metil-5'-(fenilmetil)-,(5α))Código HS: 2939.62 Número CAS: 113-15-5
Isosafrole(1,3-benzodioxole,5-(1-propenil)-)Código HS: 2932.91 Número CAS: 120-58-1
Ácido lisérgico(ácido (8ß)-9,10-didehidro-6-metilergolina-8-carboxílico)Código HS: 2939.63 Número CAS: 82-58-6
3,4-MDP-2-P metilglicidato (*2)(ácido 2-oxiranocarboxílico, 3-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-metil-,éster metílico)Código HS: 2932.99 Número CAS: 13605-48-6
Ácido 3,4-MDP-2-P metilglicídico (*2)(ácido 2-oxiranocarboxílico, 3-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-metil-)Código HS: 2932.99 Número CAS: 2167189-50-4
3,4-Metilenodioxifenil-2-propanona(2-propanona,1-[3,4(metilenodioxi)fenil]-)Código HS: 2932.92 Número CAS: 4676-39-5
Metilalfa-fenilacetoacetato (MAPA) (*3)(3-oxo-2-fenilbutanoato de metila)Código HS: 2918.30 Número CAS: 16648-44-5
Norefedrina(R*,S*)-α-(1-aminoetil)benzenometanolCódigo HS: 2939.44# Número CAS: 14838-15-4
N-fenetil-4-piperidona (NPP)(1-(2-feniletil)-piperidin-4-ona)Código HS: 2933.39 Número CAS: 39742-60-4
Ácido fenilacético(ácido benzenoacético)Código HS: 2916.34 Número CAS: 103-82-2
1-fenil-2-propanona(1-fenil-2-propanona)Código HS: 2914.31 Número CAS: 103-79-7
alfa-fenilacetoacetamida (APAA) (*2)(benzenoacetamida, α-acetil-)Código HS: 2924.29 Número CAS: 4433-77-6
alfa-fenilacetoacetonitrila (APAAN)(3-oxo-2-fenilbutanenitrila)Código HS: 2926.40 Número CAS: 4468-48-8
Piperonal(1,3-benzodioxole-5-carboxaldeído)Código HS: 2932.93 Número CAS: 120-57-0
Permanganato de potássio(ácido permanganico (HMnO4), sal de potássio)Código HS: 2841.61 Número CAS: 7722-64-7
Pseudoefedrina([S-(R*,R*)]-α-[1-(metilamino)etil]-benzenometanol)Código HS: 2939.42# Número CAS: 90-82-4
Safrol(1,3-benzodioxole,5-(2-propenil)-)Código HS: 2932.94 Número CAS: 94-59-7
Os sais das substâncias listadas nesta tabela sempre que a existência desses sais for possível.

Os números CAS dos sais das substâncias listadas são diferentes dos apresentados. Portanto, uma substância com um número CAS que não aparece na lista pode, no entanto, ser uma substância classificada.

(*2) O ácido 3,4-MDP-2-P metilglicídico, seu éster metílico e o APAA foram incluídos na Tabela 1 da Convenção de 1988 a partir de 19 de novembro de 2019.

(*3) O MAPA foi incluído na Tabela 1 da Convenção de 1988, a partir de 3 de novembro de 2020.

(#)
Desde janeiro de 2017, a Nomenclatura do Sistema Harmonizado (HS) da Organização Mundial das Alfândegas inclui novos números de código para preparações farmacêuticas contendo efedrina, pseudoefedrina e norefedrina, como segue:
3003.41 - Contendo efedrina ou seus sais
3003.42 - Contendo pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
3003.43 - Contendo norefedrina ou seus sais
(Nota: a subposição 3003 refere-se a medicamentos a granel)
3004.41 - Contendo efedrina ou seus sais
3004.42 - Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
3004.43 - Contendo norefedrina ou seus sais
(Nota: a subposição 3004 refere-se a medicamentos vendidos a varejo)


SUBSTÂNCIAS INCLUÍDAS NA TABELA II
Acetona(2-propanona)Código HS: 2914.11 Número CAS: 67-64-1
Ácido antranílico(ácido 2-aminobenzóico)Código HS: 2922.43 Número CAS: 118-92-3
Éter etílico(1,1'-oxibis[etano])Código HS: 2909.11 Número CAS: 60-29-7
Ácido clorídrico (*4)(ácido clorídrico)Código HS: 2806.10 Número CAS: 7647-01-0
Metil etil cetona(2-butanona)Código HS: 2914.12 Número CAS: 78-93-3
Piperidina(piperidina)Código HS: 2933.32 Número CAS: 110-89-4
Ácido sulfúrico(*4)(ácido sulfúrico)Código HS: 2807.00 Número CAS: 7664-93-9
Tolueno(benzeno, metil-)Código HS: 2902.30 Número CAS: 108-88-3
Os sais das substâncias listadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais for possível.

(*4) Os sais do ácido clorídrico e do ácido sulfúrico estão especificamente excluídos da Tabela II.
 
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