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Gostaria de saber se alguém pode me esclarecer algumas coisas.
Em primeiro lugar, pensei que a lei dos análogos se aplicasse a drogas de cronograma 2 ou superior, mas não de cronograma 3 ou inferior. Então, digamos que alguém venda uma droga on-line, por exemplo, um análogo de cetamina ou benzodiazepina, mas inclua a advertência óbvia "não para consumo humano" ou algo semelhante à mefedrona, que está sendo vendida como alimento para plantas, ou os famosos "sais de banho".
Com o que a polícia pode acusá-lo? Tem de ser alguma coisa, eles não deixarão você escapar impune por "vender drogas" dizendo "não para consumo humano".
Não vender algo como 3mmc, que a dea já disse que considera um análogo, mas algo que não se enquadre na lei de análogos, que eu achava que eram análogos de cetamina e benzo.
Em primeiro lugar, pensei que a lei dos análogos se aplicasse a drogas de cronograma 2 ou superior, mas não de cronograma 3 ou inferior. Então, digamos que alguém venda uma droga on-line, por exemplo, um análogo de cetamina ou benzodiazepina, mas inclua a advertência óbvia "não para consumo humano" ou algo semelhante à mefedrona, que está sendo vendida como alimento para plantas, ou os famosos "sais de banho".
Com o que a polícia pode acusá-lo? Tem de ser alguma coisa, eles não deixarão você escapar impune por "vender drogas" dizendo "não para consumo humano".
Não vender algo como 3mmc, que a dea já disse que considera um análogo, mas algo que não se enquadre na lei de análogos, que eu achava que eram análogos de cetamina e benzo.